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Diretório de Advogados
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Bacharel em Direito
Marcio Arandas de Souza
Guarulhos (SP)
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Comentários
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Marcio Arandas de Souza
Comentário ·
há 6 anos
Condomínio não pode proibir que proprietário de imóvel o alugue pelo Airbnb
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Com a devida vênia, a decisao do TJ/GO foi correta.
Devemos entender que, a má fé deve ser comprovada, não pode ser presumida.
No mesmo sentido, devemos entender que, os avanços tecnológicos alcançarão a todos de forma indiscriminada, isto inclui os moradores de condomínios.
Ora, novamente com a devida vênia, o conceito de condomínio, é a convivência em sociedade, convivência compartilhada, ou seja, quando moramos em um município não vivemos no mesmo conceito de um condomínio???
Se pensarmos dessa forma, vou entrar na justiça pedindo a proibição de pessoas suspeitas no meu bairro no meu município, presumindo poder ser um traficante, um ladrão, etc.
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Marcio Arandas de Souza
Comentário ·
há 7 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 7 anos
Na minha humilde opinião não deveria acabar o exame da classe!!!!
Deveria acabar o exame da OAB, que só tem objetivo arrecadatório.
O exame poderia ser feito pelo MEC.
Na mesma esteira, pergunto???
Se fosse aprovada uma lei acabando com a cobrança da prova da OAB, ela permaneceria???
Para a manutenção da OAB deveria existir somente a anuidade, se fosse assim sou totalmente a favor do exame.
Mas acredito que, se fosse dessa forma ela aprovaria todos.
A OAB poderia sobreviver somente com a cobrança do exame de ordem ou somente com a anuidade.
E mesmo assim continuaria muito poderosa.
Não se trata de uma instituição sem fins lucrativos???
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Marcio Arandas de Souza
Comentário ·
há 9 anos
5 cuidados ao comprar um imóvel
Carrillo Advogados
·
há 9 anos
Em uma análise jurídica realmente o corretor pode confeccionar o contrato de compra e venda. Porém, ele não é capacitado para fazê-lo, tendo em vista a necessidade de analisar impedimentos da venda dos quais somente o advogado é competente.
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Nilson Levi do Rosário
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Como se pode valer dos princípios do contraditório e da ampla defesa, se o juiz do caso combinava com a acusação a condenação do réu, indicava testemunhas, aceitava todos os pedidos da acusação e indeferia todos os pedidos da defesa? Tudo isso, graças ao hacker foi descoberto e pode ser usado como prova para anular todos os atos do juiz Moro, também é prova que serve para condenar, tanto o juiz como os procuradores da lavajato.
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Afrs Advocacia
Comentário ·
há 6 anos
Por que os inventários não andam?
Cesar Augusto Machado
·
há 6 anos
Apesar de um ponto de vista extremamente superficial, não retrata a realidade. Só vou comentar para que as pessoas que vierem ler esse post tenha a noção exata de qual é o problema. Na verdade, o que torna os processos de inventário morosos é a incompetência técnica dos autores, desde advogados, promotores e juízes. A legislação traz uma série de mecanismos para o deslinde do procedimento, só precisa deter conhecimento técnico e aplicar a lei. Um exemplo disso, o juiz não pode extinguir o processo por falta de andamento, na medida em que o processo de inventário é conduzido pelo judiciário e não pelas partes. Como o judiciário pode arquivar um processo por falta de andamento se cabe a ele a promoção de tal? O inventário é investido de interesse público, por dois aspectos, primeiro, a relação tributária e, a segunda, pela necessidade da determinação do direito de propriedade, lembrando que se não houver herdeiros, o patrimônio é transmitido ao Estado. O deficiente tecnicamente dirá que o procedimento é conduzido pelas partes, porque o juiz determina que junte documentos, quando na verdade essa é uma obrigação do inventariante, que nada mais é do que um auxiliar da justiça, se o processo está parado sem andamento, o juiz não pode extinguir e sim destituir o inventariante e nomear outro, para que promova o necessário andamento. Em relação aos tributos, a finalização do processo pode se dar sem o pagamento do ITCD (que no final de contas, o devedor é o herdeiro e não o espólio) e em relação aos outros tributos, quem é devedor é o patrimônio do de cujus, então, não pode ser atribuída a responsabilidade de pagamento aos herdeiros ou ao inventariante. Se existe dívidas, sejam tributária ou não, é dever do juiz determinar a venda judicial do patrimônio até a quantidade que seja necessária para salda-las. Ressalto que se houver um dos agentes que detenha deficiência técnica, compromete todo o processo. As veze o advogado pode deter um amplo conhecimento, mas o juiz não, ou vice versa, assim como o representante do ministério público, o que causa o abarrotamento do procedimento. Então, posso afirmar categoricamente, com experiencia em uma série de inventários de alta complexidade, que a razão da demora dos processos de inventário é a má aplicação da lei pelos os agentes responsáveis pela condução do processo (advogados, promotores e juízes). Os herdeiros não possuem responsabilidade processual direta, vez que se fazem representar por conhecedores técnicos...
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Christina Morais
Comentário ·
há 7 anos
Advogado X OAB
Sergio Furquim
·
há 7 anos
Pura verdade. Hoje em dia, se não arrumar "bico" de professor, acaba mesmo tendo que vender "coxinha". Na verdade, Mary Kay e Tuppawere têm sido ofertas bem comuns nos grupos entre colegas. O curso tá quase virando uma licenciatura, já que a única forma do advogado ter uma renda fixa que garanta o pagamento de suas contas tem sido partir pra carreira acadêmica. Ou então para política de classe, na esperança de ganhar alguma notoriedade. E quando vimos um colega financeiramente bem sucedido, às raríssimas exceções, são pessoas que têm outras atividades lucrativas, como comércio e agropecuária. Aos que não têm chance dessas atividades paralelas citadas, realmente, resta o sonho do concurso e a realidade "Mary Kay" e afins.
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